1. OBJETIVO
Este instrumento tem por objetivo regular a participação no processo de seleção para o Programa Jovens Engenheiros Midea Carrier 2015, de acordo com os termos e as condições adiante expostos.
2. DAS VAGAS E BENEFÍCIOS
O número de vagas a serem preenchidas ao final do Programa ficará a único e exclusivo da Midea Carrier.
A Midea Carrier efetuará a contratação dos selecionados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para trabalho na sua unidade localizada na cidade de Manaus/AM, concedendo os seguintes benefícios:
3. PARTICIPANTES
Estarão aptos a participar do Programa os candidatos que se enquadrarem no seguinte perfil:
4. INSCRIÇÕES
O período de inscrições será de 15/12/2014 a 18/01/2015, diretamente no site da Consultoria de Recrutamento e Seleção “Cia de Talentos” (www.ciadetalentos.com.br), corresponsável com a Midea Carrier pela seleção aqui regulada, conforme caminho descrito abaixo:
- Acessar o endereço www.ciadetalentos.com.br, clique em "Carreira/Oportunidades", em seguida em "Vagas de Trainee / Recém-Formados". Procurar e clicar sobre o logotipo da Midea Carrier.
Para participar do processo seletivo somente serão aceitas inscrições através dos links dos sites contidos acima, de modo que não será aceito envio de currículos em .doc, .pdf, etc., cartas ou outro documento como forma de inscrição;
5. ETAPAS E CRONOGRAMA
O processo de seleção é composto por oito ações, consecutivas e eliminatórias:
A Midea Carrier se responsabilizará, na etapa individual presencial, pelos custos de passagens aéreas e hospedagem dos candidatos que declararam residir no Estado diferente da unidade da Midea Carrier, que fica localizada no Amazonas, onde será o local de atuação dos Jovens Engenheiros selecionados. A alimentação dos candidatos em trânsito será fornecida pela Midea Carrier, no refeitório de sua unidade em Manaus/AM (almoço) e no hotel em que o candidato estiver hospedado (café da manhã e jantar). Outros custos com alimentação além dos aqui referidos não serão cobertos pela Midea Carrier.
É obrigação do candidato possuir conta na ferramenta Skype, previamente em relação as etapas em que tal recurso será utilizado, bem como acessá-lo e conectá-lo com a Cia de Talentos nas datas agendadas para cada etapa, sob pena de desclassificação.
6. ACESSO, INFORMAÇÕES E RECURSOS TECNOLÓGICOS
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao efetuar a inscrição no Programa, nos termos aqui previstos, o candidato declara ter lido e concordado plenamente com todas as normas deste Regulamento.
A Midea Carrier se reserva ao direito de alterar quaisquer das disposições deste regulamento, mediante a comunicação prévia aos candidatos, através dos meios de informação descritos acima.
O candidato se compromete ainda a:
O candidato fica ciente de que, sob nenhuma hipótese, será lícito a Midea Carrier ou a Cia de Talentos fornecer os dados do candidato, sem que tal ato constitua qualquer violação de sigilo. As Empresas se comprometem a utilizar tais dados apenas neste e em outros processos de seleção da própria Empresa e de coligadas;
O candidato está ciente de que o acesso ao site dependerá da manutenção, por ele próprio, de uma conta de acesso à internet, através de qualquer provedor de acesso, ou contratação de acesso esporádico à internet (lan houses, cybercafés, e outros), não sendo de responsabilidade da Midea Carrier a sua conexão com a internet, cabendo exclusivamente ao candidato a aquisição ou aluguel de equipamentos, bem como sua manutenção e integração com a rede de comunicações, assim como dos programas de computador necessários à utilização do site.
O candidato declara estar ciente de que o acesso ao site depende da funcionalidade simultânea de diversos fatores, alheios ao controle da Midea Carrier, tais como a interação de servidores e serviços de telecomunicações de terceiros, a adequação dos equipamentos do candidato, e outros, a esses não se limitando. Assim, a Midea Carrier fica isenta de qualquer responsabilidade por falhas decorrentes de qualquer impossibilidade de acesso ao site, em decorrência de motivos que fogem ao seu controle e à sua diligência.
Todas as etapas são conduzidas por profissionais habilitados e treinados para a função e observadas por funcionários da Midea Carrier, inclusive gerentes e diretores.
8. RESULTADOS E CONVOCAÇÕES
Os resultados de cada etapa e as convocações para as etapas subsequentes serão comunicados através de e-mail e disponibilizados através do site da Cia de Talentos. Em algumas oportunidades, de acordo com a necessidade, serão feitos alguns contatos por telefone.
O candidato que não realizar a prova no prazo determinado na mensagem de convocação será considerado desistente e, portanto, reprovado neste processo.
Em caso de ausência, o candidato interessado em continuar no processo de seleção deverá entrar em contato diretamente com a Cia de Talentos e solicitar inclusão em uma lista de espera. O reagendamento ficará condicionado à disponibilidade de turmas. Caso não existam mais turmas disponíveis, o candidato será considerado reprovado. Da mesma forma, o candidato que não manifestar interesse em remarcar a data será considerado desistente, portanto, reprovado também.
O candidato é responsável pelo acompanhamento das etapas do processo. A companhia se exime de responsabilidade se o candidato não tomar conhecimento de alguma convocação por não acessar o site e/ou e-mail frequentemente.
A violação de quaisquer das disposições constantes neste instrumento poderá acarretar ao candidato o imediato cancelamento da sua participação no processo de seleção para o Programa Jovens Engenheiros Midea Carrier 2015.
Em caso de quaisquer dúvidas ou ausência de parâmetros aqui previstos, a Midea Carrier será soberana na tomada de decisão.